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Conhecendo a Portaria 50 do Ministério de Minas e Energia na Prática

A Portaria 50 do MME – Ministério de Minas e Energia visa ampliar a liberdade de escolha dos consumidores de energia elétrica, permitindo que eles possam optar pelo Mercado Livre de Energia. Esse mercado oferece mais flexibilidade, competitividade e transparência na contratação de energia. Para participar do Mercado Livre, os consumidores devem seguir as etapas e os critérios definidos pela portaria, que variam de acordo com o porte e a classe de consumo.

No site do Ministério de Minas e Energia, é possível encontrarmos mais informações sobre a Portaria 50, bem como os documentos e as orientações necessários para aderir ao Mercado Livre. Recomenda-se que os consumidores interessados consultem esses materiais antes de iniciar o processo de migração, onde a EUBRAS cuida de todo o processo de implementação e orientação para você.

Antes da Portaria 50, somente os consumidores com demanda contratada igual ou superior a 500 kW podiam migrar para o Mercado Livre. Com a abertura gradual do mercado, essa restrição será eliminada e todos os consumidores do Grupo A poderão escolher seu fornecedor de energia a partir de 2024. Os consumidores do Grupo A são aqueles que recebem energia em tensão igual ou superior a 2,3 kV.

Para os consumidores com carga individual menor que 500 kW, a migração para o Mercado Livre será feita por meio de um agente varejista, que será o responsável por representá-los na CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que é o órgão que regula e fiscaliza as operações do Mercado Livre.

A expectativa é que a abertura do mercado livre cerca de cinco anos para ser concluída, e que no futuro todos os consumidores livres sejam representados por agentes varejistas. Porém, no momento, não há uma mudança na polí­tica dos agentes já existentes na CCEE, então essa regra deve valer apenas para os novos consumidores.

O tempo médio para concretizar a migração para o Mercado Livre de Energia é de três meses, contando desde a solicitação até a efetivação da mudança. Nesse perí­odo, os consumidores devem cumprir as exigências legais e contratuais, além de negociar as melhores condições com os fornecedores de energia.

Através da EUBRAS, você se cadastra enviando a sua conta de energia, onde nossa equipe avalia gratuitamente se você pode ser beneficiado com descontos que variam de 20 à 40%, onde promovemos também todos os processos de instalação e fornecimento sem custos para nossos clientes. Consulte-nos ou Cadastre-se e receba a sua avaliação de imediato!

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